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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 10:18
Em ação de execução, equiparação não pode adotar novo paradigma
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, em uma ação de execução, que o modelo adotado para equiparação salarial na sentença original não pode ser alterado.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 14:40
Pedido de gratificação de nível superior (GTNS) é indeferido
A 1ª Câmara Civel do TJRN indeferiu pedido de uma servidora que buscava a imediata implantação da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS) no seu contracheque, através de tutela antecipada.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 10:01
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 15:13
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 12:54
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 09:44
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 11:03
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 15:19
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:40
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:51
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:01
Adicional de risco deve ser calculado sobre salário-base
O adicional de risco deve ser calculado sobre o salário pactuado e não sobre a remuneração total do empregado.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 12:25
As consequências para o psicopata na lei brasileira

Tem-se por motivação principal para a realização deste estudo a compreensão da psicopatia há muito abordada pela mídia, muitas vezes erroneamente, para classificar alguns indivíduos criminosos, e sua devastadora consequência no meio social
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2025 - 10:28
Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor
Ex-presidente cumpre prisão domiciliar e é proibido de deixar o país
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 09:50
Comissão aprova projeto que prevê pagamento de fiança por Pix
Texto aprovado determina criação de conta bancária específica para essa modalidade.

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